A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A pena total é dividida em 24 anos e nove meses de reclusão, destinada a crimes com regime fechado, e 2 anos e nove meses de detenção, aplicáveis a crimes que preveem o regime semiaberto ou aberto.
Como a pena ultrapassa 8 anos, Bolsonaro deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. O tamanho da sentença foi decidido após a Corte votar pela condenação do ex-presidente.
Com 4 votos a 1, a Turma concluiu que Bolsonaro é culpado pelos cinco crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionados aos atos golpistas que visavam desestabilizar a democracia e barrar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre o final de 2022 e o início de 2023.
O último voto dado foi o do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Zanin rejeitaram todas as preliminares apresentadas pela defesa dos acusados. Luiz Fux abriu divergência e defendeu a condenação apenas de dois réus, por acusações mais brandas que as apontadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Bolsonaro foi condenado por liderar” uma organização criminosa baseada em um “projeto autoritário de poder”, que teria como meta a execução de um golpe de Estado. Além do ex-presidente, a Turma formou maioria pela condenação de:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), condenado a 16 anos, um mês e quinze dias de prisão;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos de prisão;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, condenado a 24 anos de prisão;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), condenado a 21 anos de prisão;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, condenado a 19 anos de prisão;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022, condenado a 26 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, condenado a dois anos de prisão, com pena reduzida por ser delator.
Todos responderam por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Ramagem, atualmente deputado federal, parte das acusações foi suspensa em razão da imunidade parlamentar. Ele não responde pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, apenas pelos demais.
O futuro do julgamento de Bolsonaro
A defesa tinha esperança em utilizar recursos como os embargos infringentes, caso houvesse ao menos dois votos pela absolvição. Esse instrumento poderia levar o caso da Primeira Turma ao plenário do STF, ampliando a análise para os 11 ministros.
No entanto, a jurisprudência recente limitou bastante esse recurso, tornando-o uma hipótese pouco provável, e o voto de Zanin pôs fim às expectativas. Na audiência desta quinta-feira, o ministro afirmou que o ataque de Bolsonaro a Alexandre de Moraes em 2021 configurava “figura de coação institucional”. E já rejeitou as alegações de cerceamento de defesa apresentadas por advogados dos réus.
Com relação à competência do STF para julgar o caso, Zanin destacou que o tema já foi analisado pelo plenário, com centenas de ações julgadas sobre os atos golpistas do 8 de janeiro. A decisão do plenário da Corte máxima também foi relembrada quando o ministro afastou a preliminar de uma suposta suspeição do ministro Alexandre de Moraes para analisar o caso.
Outros caminhos jurídicos, como embargos de declaração e habeas corpus, podem servir para apontar contradições ou possíveis ilegalidades, mas dificilmente alterarão o resultado.
Em última instância, a defesa pode recorrer a uma revisão criminal ou a cortes internacionais, estratégias de efeito mais político do que prático. Há ainda a chance de uma anistia aprovada pelo Congresso, hipótese que permanece no cenário político.
O voto de Cármen Lúcia
No quarto voto do julgamento, Cármen Lúcia fez uma longa exposição para sustentar a condenação dos réus.
Em sua análise, a ministra destacou pontos centrais do processo. Afirmou que os episódios foram parte de uma estratégia organizada de ataque à democracia, rejeitou todas as preliminares da defesa, lembrou que quatro dos oito réus assinaram a lei que tipificou os crimes contra o Estado Democrático de Direito, ressaltou o caráter inédito do processo desde a redemocratização e comparou o autoritarismo a um “vírus” que exige resposta firme do Judiciário.
Estratégia organizada de ataque à democracia
A ministra defendeu que existem provas suficientes da existência de uma empreitada criminosa liderada por Bolsonaro e apoiada por integrantes do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência.
Para ela, o grupo desenvolveu um plano “progressivo e sistemático” contra as instituições democráticas, em especial o Judiciário e o sistema eleitoral, utilizando o modus operandi das chamadas milícias digitais para minar a confiança da população nas urnas eletrônicas.
Rejeição das preliminares
Ao rebater os argumentos da defesa, rejeitou todas as preliminares, incluindo a alegação de incompetência do STF e a suspeição de Moraes. Ela lembrou que esses pontos já haviam sido apreciados pelo plenário e não poderiam ser reabertos. Destacou também que o processo tramitou com rapidez porque tratava de um assunto que “atinge o coração da República”, ressaltando que comparações com julgamentos do passado não se sustentam diante das novas ferramentas digitais e da gravidade das acusações.
Consciência dos crimes
Cármen Lúcia se contrapôs ao voto de Luiz Fux, que havia rejeitado o enquadramento dos réus por organização criminosa. Para ela, a tentativa de “sequestrar a alma da República” é evidência clara de uma associação estruturada para cometer crimes.
Recordou ainda que a tipificação da tentativa de golpe e da abolição do Estado Democrático de Direito foi criada em lei sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, o que reforça, em sua avaliação, a legitimidade da acusação. “O 8 de janeiro não foi um acontecimento banal”, afirmou, ressaltando a necessidade de resposta penal diante do “vírus do autoritarismo” que ameaça a democracia.
Ao concluir, disse que toda ação penal deve garantir tratamento justo, mas destacou que, neste caso, “pulsa o Brasil que lhe dói”, em um encontro simbólico entre o passado e o futuro do país.
Caráter inédito
A ministra frisou o caráter inédito do julgamento e a importância de reafirmar que a lei vale para todos. Seu voto consolidou a maioria na Primeira Turma pela condenação, alinhando-se a Moraes e Dino e isolando a posição mais restritiva de Fux. A próxima fase será a definição das penas, etapa que promete novos embates no Supremo.
Como chegamos até aqui?
O julgamento começou em 2 de setembro, quando a PGR apresentou a denúncia contra Bolsonaro e sete aliados.
O documento descrevia um plano golpista articulado desde 2021, com provas que incluíam minutas encontradas em endereços de ex-ministros e depoimentos de comandantes militares.
Nas primeiras sessões, a defesa tentou desqualificar a delação de Mauro Cid, minimizar a gravidade das minutas e afastar a ligação direta entre Bolsonaro e os atos de 8 de janeiro.
Na semana seguinte, os votos começaram a mudar o rumo do julgamento. Alexandre de Moraes, relator, apontou a existência de uma organização estruturada para corroer a democracia e reforçou o papel de Bolsonaro como líder.
Flávio Dino acompanhou o relator, mas diferenciou os níveis de responsabilidade dos réus. A partir daí, ganhou força a narrativa de uma empreitada coletiva e progressiva contra as instituições.
Luiz Fux quebrou a sequência ao levantar dúvidas sobre a competência do Supremo e rejeitar o enquadramento por organização criminosa. Seu voto abriu espaço para um debate sobre os limites da Corte, mas acabou isolado com a manifestação de Cármen Lúcia, que apresentou um voto minucioso pela condenação.
Com a maioria já formada pela condenação, resta agora a definição das penas e os possíveis recursos dos acusados. A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos, conhecido como trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
*Com informações do Estadão Conteúdo
**Portfólio pessoal de Guilherme Castro Borges, publicada originalmente no seudinheiro.com